A ONIP declara, para os devidos fins, que segue à risca as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) cumprindo-as fielmente, incluindo Cláusulas sobre o tema nos instrumentos contratuais que integra, e exige o mesmo de seus associados, parceiros, fornecedores e clientes, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como pelos terceiros por elas contratados. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições acima mencionadas e das normas por elas referidas, todos os que aqui se encontrem desde já se obrigam a (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações aqui previstas é causa para a cessação de qualquer avença com a ONIP, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.