ONIP avalia decreto Nº 12.153/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (26/8) decreto que altera o decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
O decreto foi aprovado na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada também nesta segunda-feira, no Ministério de Minas e Energia.
De acordo com a Diretora-Geral da ONIP, Cynthia Silveira: “o decreto foi resultado de um intenso trabalho realizado pelo MME, e sua publicação foi acompanhada da divulgação de vários relatórios sobre os quais o mercado poderá avaliar a consistência das novas determinações”
Alguns pontos de destaque do decreto são:
Atuação da ANP – O decreto cria novas responsabilidades para a ANP, exige maior transparência nas etapas de escoamento e tratamento do gás, que continuará sendo acesso negociado, porém com parâmetros claramente definidos e amplamente divulgados, e supervisão da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
“O decreto ao introduzir novos capítulos que determinam que compete a ANP a proteção dos interesses do consumidor quanto a preços e oferta, com a responsabilidade de monitorar a segurança do abastecimento, principalmente quanto a redução de reinjeção, aufere a ANP maior autoridade, que ela não vinha exercendo, mas que agora por decreto será a sua responsabilidade. Assim como a ANP deverá exigir transparência para a metodologia das tarifas de escoamento e processamento em moldes semelhantes ao que era solicitado aos transportadores, que devem considerar custos, depreciação e amortização dos ativos e margem de lucro”, avalia a diretora-geral da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP), Cynthia Silveira.
“Uma grande dificuldade será a ANP assumir mais responsabilidades com o orçamento atual e precisa de diretoria completa e alinhada com o propósito do decreto”, acrescenta.
Redução da reinjeção – Pelo decreto, a ANP poderá determinar, mediante prévio processo administrativo com oitiva das empresas, respeitada a viabilidade técnico-econômica, a redução da reinjeção de gás natural ao mínimo necessário, inclusive com o estabelecimento do volume máximo de gás natural a ser reinjetado.
“Pelo texto, a ANP ouvirá as petroleiras e analisará cada projeto, podendo redimensionar o percentual de reinjeção de cada empreendimento., avalia a executiva da ONIP.
Transporte de Gás Natural – O decreto apresenta também novas regras quanto a avaliação da base regulatória de ativos, assim como o reestabelecimento da tarifa postal, ainda que diferenciada em estrada e saída.
“Considerando que a oferta nacional de gás natural é bastante concentrada, a tarifa postal de transporte deverá trazer simplificação e transparência, além de facilitar a abertura de mercado, colocando foco na competição da molécula. Essa parte do decreto atende as solicitações de distribuidoras localizadas nos estados mais extremos do país, e das termoelétricas. Uma mudança bem-vinda, ainda que tire a competitividade das tarifas para os estados produtores, mas que de toda forma já são beneficiados com os royalties da produção”
Monitoramento do setor – O decreto institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural.
“Entendo que esse Comitê deveria contar com a participação de elos importantes do setor privado que representam a demanda como o ONS, as Federações de Indústrias, e grandes consumidores industriais e não apenas os agentes da cadeia “, avalia a executiva da ONIP.
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PPSA – O CNPE também aprovou a resolução que define que a PPSA, estatal vinculada ao MME, passe a poder contratar o escoamento e o processamento do volume do gás natural que cabe à União nos contratos de partilha de produção. A empresa também poderá realizar a comercialização de gás natural, de GLP e de demais líquidos produzidos pelo processamento do gás natural ao mercado nacional, desde que constatada a viabilidade técnica e econômica, na modalidade de venda direta.
“Essa resolução vem na direção de dar maior liquidez e competitividade ao mercado de gás natural, com volumes que serão expressivos no futuro” reconhece a executiva.