CONDIÇÕES DE ENTRADA A SEREM ACEITAS PELA EMPRESA
CANDIDATA AO CATÁLOGO NAVIPEÇAS

1. As informações que serão disponibilizadas pelo CATÁLOGO NAVIPEÇAS para consulta serão recebidas através da Internet, pelo preenchimento do Formulário de Solicitação do Cadastro. Não serão acrescentadas quaisquer informações no Catálogo por parte do ONIP, cabendo a empresa o preenchimento das informações completas dos campos devidos.
2. A ONIP somente disponibilizará informações no Catálogo quando estas estiverem totalmente sustentadas por documentação comprobatória, enviada pela empresa.
3. O CATÁLOGO NAVIPEÇAS será disponibilizado através da Internet, no site da ONIP, contendo informações sobre as empresas aprovadas pelo COMITÊ GESTOR NAVIPEÇAS.
4. A ONIP se reserva o direito de solicitar a empresa candidata outras informações e documentos completares, sempre que julgar necessário.
5. O prazo de validade do cadastro da empresa é de 2 (dois) anos, devendo ser providenciada sua revalidação no vigésimo segundo mês. O prazo de validade poderá ser inferior a 2 (dois) anos, por decisão do COMITÊ GESTOR NAVIPEÇAS, nos seguintes casos:
Quando ocorrer cadastramento sob condições (pendências);
Nos casos em que a empresa deixar de atender os requisitos do Catálogo;
Quando a empresa tiver sua permanência no Catálogo contra-indicada;
Nos casos em que forem apresentadas informações inconsistentes
6. A qualquer tempo, a empresa cadastrada poderá solicitar alteração de suas informações. As solicitações de alteração devem ser encaminhadas formalmente, por escrito, à ONIP. Quando se tratar de ampliação ou redução de linha de produtos (bens ou serviços) deve ser iniciado novo processo, envolvendo o preenchimento de novo Formulário de Solicitação de Cadastro e envio de documentos comprobatórios a ONIP.
7. As empresas que enviarem o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC) da PETROBRAS, dentro do prazo de validade, serão consideradas atendendo aos requisitos técnicos quanto aos itens constantes do citado certificado, agilizando seu processo de cadastramento.
8. Todas as empresas, aprovados ou não aprovadas quanto ao ingresso no CATÁLOGO ELETRÔNICO NAVIPEÇAS, serão comunicadas da decisão do COMITÊ GESTOR NAVIPEÇAS através de documento formal.
9. Somente serão disponibilizados pela Internet os dados e informações referentes às demonstrações financeiras que estejam autorizados para divulgação pela empresa, os demais dados e informações poderão ser utilizados a fim de estatísticas para o setor, apenas consolidados dentre todas as empresas cadastradas, sem divulgação de informações econômico-financeiras individuais das empresas.
10. Todos os processos de análise de documentos, cadastramento, guarda, atualização de dados, renovação de cadastro e permanência no Catáologo NAVIPEÇAS são gratuitos para as empresas fornecedoras.

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