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Conheça os procedimentos e requisitos para cadastrar-se como fornecedor
Objetivo do Cadastro
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP tem por objetivo fornecer informações sobre
as empresas instaladas no Brasil qualificadas para o fornecimento de bens e serviços ao setor de
petróleo e gás. As empresas interessadas nas informações do cadastro são, principalmente:
- as empresas de petróleo e operadoras atuantes no Brasil;
- os fornecedores estrangeiros em busca de parceiros;
- os grandes fornecedores nacionais, em busca de novos subfornecedores
COMO SOLICITAR O CADASTRAMENTO DE SUA EMPRESA
Para solicitar o cadastramento, a empresa deve seguir os seguintes passos:
1º passo - Ler atentamente os Requisitos a serem
atendidos para o Cadastramento, o Glossário do Cadastro e as
Condições a serem aceitas pela empresa candidata ao cadastro.
2º passo - Preencher completamente o Formulário de Solicitação do
Cadastramento, disponível neste site.
3º passo - Elaborar uma Carta de Solicitação do Cadastramento
(veja modelo) a qual deve ser endereçada a ONIP juntamente com os documentos
comprobatórios das informações preenchidas no Formulário de Solicitação do Cadastramento
(consulte a lista de documentos).
4º passo - Enviar os documentos comprobatórios e a Carta de Solicitação do Cadastramento para
ONIP: Organização Nacional da Indústria de Petróleo - Att.: Cadastro Av. Graça Aranha, Nº1 -
5º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-002.
REQUISITOS
A SEREM ATENDIDOS PARA O CADASTRAMENTO
Os requisitos a serem atendidos pelas empresas que se cadastram
variam com o tipo bem ou serviço da empresa, de acordo com as definições
a seguir:
-
Produto
estratégico é o bem ou serviço cujo desempenho no processo
industrial da empresa compradora pode colocar em risco a segurança
(das pessoas, instalações e do meio ambiente) ou comprometer
a qualidade do produto final. Existe o "material estratégico"
e o "serviço estratégico". Conheça os produtos estratégico,
consultando: Lista de produtos
estratégicos.
-
Produto
de Apoio é o bem ou serviço de apoio ao processo produtivo,
que não afeta a segurança e não compromete a qualidade do produto
final. Existe o "material de apoio" e o "serviço
de apoio". Conheça os produtos de apoio, consultando: Lista
de produtos de apoio.
Para maiores informações
sobre a terminologia do cadastro, consulte o Glossário
do Cadastro.
FORNECEDOR
DE PRODUTO ESTRATÉGICO
Requisitos para a empresa
Tabela 1 Produto Estratégico
| CAPACIDADE REQUERIDA |
REQUISITOS
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| Jurídica |
- Contrato social
- Inscrição no CNPJ
- Carta de solicitação
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| Técnica |
- Certificação ISO 9000
- Certificação ISO 14000 (caso possua)
- Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de
fornecimento)
- Comprovante de registro da empresa no respectivo órgão fiscalizador
(Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.)
- Certificação de produto (compulsória ou voluntária), quando aplicável
- Sistema de Qualificação de Pessoal, quando aplicável
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| Econômico-financeira |
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FORNECEDOR DE PRODUTO DE APOIO
Requisitos para a empresa
Tabela 2 Produto de Apoio
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CAPACIDADE REQUERIDA
|
REQUISITOS
|
|
Jurídica
|
- Contrato social
- Inscrição no CNPJ
- Carta de solicitação
|
|
Técnica
|
-
Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e
da capacidade de fornecimento)
-
Comprovante de registro da empresa no respectivo órgão fiscalizador
(Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.)
-
Certificação de produto e/ou de pessoal, quando aplicável
-
Caso possua: Certificação ISO 9000 ou Relatório de Auditoria
comprovando a adequação do Sistema da Qualidade. O Relatório
deve ser assinado por um Auditor certificado por um organismo
de certificação de auditores reconhecido pelo INMETRO ou
deve ser um Relatório de Auditoria oficial do Sebrae.
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Econômico-financeira
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REQUISITOS PARA REVENDEDOR, DISTRIBUIDOR E AGREGADO
Tabela 3 - Produto Estratégico
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
|
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Jurídica
|
- Contrato social
- Inscrição no CNPJ
- Carta de solicitação
- Carta(s) de credenciamento do(s) fabricante(s) do(s) material(is),
informando o(s) produto(s) credenciado(s)
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|
Técnica
|
- Cadastramento do Fabricante na ONIP
- Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e
da capacidade de fornecimento)
- Facilidades disponíveis para assistência técnica, treinamento de usuários
e suprimento de peças sobressalentes em tempo hábil
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Econômico-financeira
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REQUISITOS PARA REVENDEDOR, DISTRIBUIDOR E AGREGADO
Tabela 4 - Produto de Apoio
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
|
|
Jurídica
|
- Contrato social
- Inscrição no CNPJ
- Carta de solicitação
|
|
Técnica
|
- Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e
da capacidade de fornecimento)
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Econômico-financeira
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Para Agregado e Representante:
Cadastramento do Fabricante
Inclusão do Agregado/representante em "Contatos", dentro dos dados do fabricante.
REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS
(Fabricantes já aprovados)
Tabela 5 - Produto Estratégico
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
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Jurídica
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- Carta de solicitação da inclusão do produto
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Técnica
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- Certificação ISO 9000 (incluindo o produto, se não estiver enviado anteriormente), caso possua
- Certificação ISO 14000 (incluindo o produto, se não estiver enviado anteriormente), caso possua
- Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)
- Certificação de produto (compulsória ou voluntária), quando aplicável
- Sistema de Qualificação de Pessoal, quando aplicável
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REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS
(Fabricantes já aprovados) Tabela 6 - Produto de Apoio
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
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Jurídica
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- Carta de solicitação da inclusão do produto
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Técnica
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- Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de
fornecimento)
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REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Tabela 7 - Fabricante de Produto Estratégico
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
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Jurídica
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Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
Carta de solicitação da renovação
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Técnica
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Certificação ISO 9000 (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
Certificação ISO 14000 (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses e caso possua)
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Econômico-financeira
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- Demonstração financeira do último exercício.
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REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Tabela 8 - Fabricante de Produto de Apoio
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CAPACIDADE REQUERIDA
|
REQUISITOS
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Jurídica
|
- Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
- Carta de solicitação da renovação
|
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Econômico-financeira
|
- Demonstração financeira do último exercício.
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REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Tabela 9- Revendedor e Distribuidor de Produto Estratégico
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CAPACIDADE REQUERIDA
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REQUISITOS
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| Jurídica
|
- Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
- Carta de solicitação da renovação
- Carta(s) de credenciamento do(s) fabricante(s) do(s) material(is), informando o(s) produto(s)
credenciado(s)
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Econômico-financeira
|
- Demonstração financeira do último exercício.
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REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Tabela 10 - Revendedor e Distribuidor de Produto de Apoio
| CAPACIDADE REQUERIDA |
REQUISITOS |
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Jurídica
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- Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
- Carta de solicitação da renovação
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Econômico-financeira
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Para Agregado e Representante: Renovado através do fabricante.

METODOLOGIA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
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SOLICITAÇÃO PELA EMPRESA
A empresa que atende aos requisitos do Cadastro de Bens e Serviços da ONIP pode solicitar o cadastramento, preenchendo o Formulário de Solicitação do Cadastramento, pela Internet.
Em seguida a empresa encaminha a ONIP os documentos comprobatórios, juntamente com a Carta de Solicitação do Cadastramento.
AVALIAÇÃO TÉCNICA
A avaliação técnica é realizada para verificar o conteúdo das informações fornecidas pela empresa. O laudo da avaliação
e toda documentação envolvida são encaminhados a Comissão
de Avaliação de Empresa CAE-ONIP.
APROVAÇÃO
O laudo da Avaliação Técnica é encaminhado a Comissão
de Avaliação de Empresa CAE-ONIP, que decide quando a aprovação
(total ou parcial) ou reprovação do ingresso da empresa no cadastro.
DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
A empresa aprovada
passa a compor o Cadastro e ter suas informações acessadas pelos
grandes compradores da indústria de petróleo e gás. A empresa
não aprovada é comunicada da decisão da CAE-ONIP e, se for o caso,
é informada dos itens a serem atendidos para que possa pleitear
novamente o cadastramento.
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CONDIÇÕES
A SEREM ACEITAS PELA EMPRESA CANDIDATA AO CADASTRO
1. As informações
que serão disponibilizadas pelo Cadastro da ONIP para consulta
serão recebidas através da Internet, pelo preenchimento do Formulário
de Solicitação do Cadastro. Não serão acrescentadas quaisquer
informações no Cadastro por parte do ONIP, cabendo a empresa
o preenchimento das informações completas dos campos devidos.
2. A ONIP somente disponibilizará
informações no Cadastro quando estas estiverem totalmente sustentadas
por documentação comprobatória, enviada pela empresa.
3. O Cadastro
de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP será disponibilizado
através da Internet, no site da ONIP, contendo informações sobre
as empresas aprovadas pela Comissão de Avaliação de Empresa
(CAE-ONIP).
4. A ONIP se
reserva o direito de solicitar a empresa candidata outras informações
e documentos completares, sempre que julgar necessário.
5. O prazo de validade do cadastro da empresa é de 2 (dois) anos, devendo ser
providenciada sua revalidação no vigésimo segundo mês. O prazo de validade
poderá ser inferior a 2 (dois) anos, por decisão da CAE-ONIP, nos seguintes casos:
Quando ocorrer cadastramento sob determinadas condições;
Nos casos em que a empresa deixa de atender os requisitos do Cadastro ONIP;
Quando a empresa tiver sua permanência no Cadastro contra-indicada;
Nos casos em que forem apresentadas informações inconsistentes
6. A qualquer tempo, a empresa cadastrada poderá solicitar alteração de suas
informações. As solicitações de alteração devem ser encaminhadas
formalmente, por escrito, a ONIP. Quando se tratar de ampliação
ou redução de linha de produtos (bens ou serviços), deve ser
iniciado novo processo, envolvendo o preenchimento de novo Formulário
de Solicitação de Cadastro e envio de documentos comprobatórios
a ONIP.
7. As empresas
que enviarem o Certificado de Registro e Classificação Cadastral
(CRCC) da PETROBRAS, dentro do prazo de validade, serão consideradas
atendendo aos requisitos técnicos quanto aos itens constantes
do citado certificado, agilizando seu processo de cadastramento.
8. Todas as empresas, aprovados ou não aprovadas quanto ao ingresso no Cadastro
ONIP, serão comunicadas da decisão da CAE-ONIP através de documento
formal.
9. Somente
serão disponibilizados pela Internet os dados referentes às
demonstrações financeiras que estejam autorizados para divulgação
pela empresa.

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MODELO DA CARTA DE SOLICITAÇÃO DO CADASTRAMENTO
(Utilizar papel timbrado da empresa)
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Cidade, Data
À ONIP
Solicitamos
a inclusão da empresa NOME DA EMPRESA
no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP.
Declaramos total ciência e concordância
com o texto das "CONDIÇÕES A SEREM ACEITAS PELA EMPRESA
CANDIDATA AO CADASTRO", disponível no site da ONIP.
Assumimos completa responsabilidade
sobre as informações preenchidas no Formulário de Solicitação
de Cadastramento de nossa empresa, bem como sobre o conteúdo
dos documentos por nós encaminhados.
Indicamos como nosso(s) representante(s) perante a ONIP:
(Informar nome(s) e dados para contato).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DE UM REPRESENTANTE LEGAL, CUJO NOME CONSTE
DO ESTATUTO DA EMPRESA).
MODELO
DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE REVENDEDOR (Utilizar
papel timbrado do fabricante)
Através
do presente instrumento, credenciamos a empresa (Nome
da empresa que está sendo credenciada),
cujo CNPJ é (CNPJ da empresa que está sendo credenciada),
como revendedor dos produtos de nossa fabricação abaixo discriminados:
(Listar os produtos credenciados com as respectivas especificações)
Local, data
(Assinatura do representante da empresa, com nome identificado e cargo que ocupa)
MODELO
DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDOR(Utilizar papel timbrado do fabricante)
A ........................(Razão Social do fabricante)....................................
através de seu(s) representante(s) que abaixo assina(m) o presente
instrumento, declara que não comercializa diretamente os
seus produtos abaixo relacionados, sendo a comercialização realizada
pelo seu Distribuidor, abaixo identificado.
Declara
outrossim que, continua assumindo inteira responsabilidade quanto
à garantia, assistência técnica e responsabilidade civil sobre
os produtos, bem como efetuará todas as análises críticas dos
contratos assinados pelo distribuidor, assumindo pela presente,
o compromisso de manter um sistema de identificação de materiais
de modo a assegurar a sua rastreabilidade aos respectivos documentos
técnicos.
DADOS DO DISTRIBUIDOR
RAZÃO SOCIAL :
CNPJ :
ENDEREÇO :
TEL :
FAX :
CEP :
PRODUTOS: (Listar os produtos comercializados através do distribuidor)
Local, data
(Assinatura do representante da empresa fabricante, com nome identificado
e cargo que ocupa)

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LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
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Relação de documentos de Ordem Jurídica:
1. Cópia autenticada do Contrato Social e de sua última alteração;
2. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ - Internet;
3. Carta contendo solicitação de cadastramento, conforme modelo.
Relação de documentos de Ordem Técnica:
1. Catálogo
de bens ou serviços que produz ou fornece;
2. Cópia autenticada do CRCC da PETROBRAS, caso a empresa possua;
3. Cópia autenticada do Certificado do Sistema de Gestão, conforme
requisitos das normas da série ISO 9000 e/ou ISO 14000, caso
possua;
4.Comprovação de tradição,
através de cartas de referência e/ou atestados de bens fornecidos
ou serviços realizados nos últimos 3 anos. Nota: Caso
a empresa possua o registro na Petrobras, não é necessário o
envio de comprovantes da tradição de fornecimento dos itens
que constem no Certificado CRCC;
5. Cópia autenticada do registro da empresa no respectivo órgão
fiscalizador (Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.);
6. Descrição do Sistema de Qualificação de Pessoal, nos casos
em que realização de soldas e/ou ensaios não destrutivos constitua
fator crítico para a qualidade do produto, comprovando estar
compatível com o sistema oficial vigente no Brasil - ABENDE
e FBTS: Procedimento de Qualificação; Registros de pessoal qualificado.
Relação de documentos de Ordem Econômico-Financeira:
1. Cópia autenticada
das demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios fiscais,
assinadas por um contador com CRC;
2. Se o balanço é auditado, informar a firma responsável pela
auditoria e suas conclusões.

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GLOSSÁRIO DO CADASTRO
- Produto estratégico
é o bem ou serviço cujo desempenho no processo industrial
da empresa compradora pode colocar em risco a segurança (das
pessoas, instalações e do meio ambiente) ou comprometer a
qualidade do produto final. Existe o "material estratégico"
e o "serviço estratégico".
- Produto de Apoio
é o bem ou serviço de apoio ao processo produtivo, que não
afeta a segurança e não compromete a qualidade do produto
final. Existe o "material de apoio" e o "serviço
de apoio".
- Grupo de serviço é a codificação que representa um conjunto de serviços com
finalidades comuns, e que podem ser ou não ser estratégicos.
- Especialidade de serviço é um conjunto de serviços assemelhados representados por uma
codificação, e que podem ser ou não ser estratégicos.
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LISTA DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS
LISTA DE PRODUTOS DE APOIO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS - CAE-ONIP
(REGIMENTO INTERNO)
1. Finalidades
1.1. Estabelecer os requisitos para ingresso e permanência de empresas fornecedoras
de bens e serviços no Cadastro de Fornecedores de Bens e
Serviços da ONIP;
1.2. Avaliar as empresas conforme os requisitos citados no item anterior;
1.3. Julgar recursos interpostos pela empresas candidatas quanto às suas decisões;
1.4. Determinar inclusões ou exclusões no Cadastro de Fornecedores de Bens
e Serviços da ONIP, a ser disponibilizado via Internet;
1.5. Zelar pela qualidade e atualidade das informações.
2.1.
A CAE-ONIP é subordinada a diretamente à Diretoria da ONIP.
3.1. São membros permanentes da CAE-ONIP as entidades ABDIB, ABEMI,
ABCE, ABIMAQ, ABITAM, ADERES, ANP, IBP, PETROBRAS, SEBRAE,
além da própria ONIP;
3.1.1.
As entidades integrantes da CAE-ONIP devem indicar formalmente
um Representante Titular e um Suplente;
3.1.2.
A CAE-ONIP poderá indicar outras entidades para serem
convidadas a se tornarem membros permanentes.
4. Coordenação
4.1. A coordenação ficará a cargo do representante titular da
ONIP, sendo a secretaria de responsabilidade do representante
suplente.
5. Reuniões
5.1. As reuniões serão Ordinárias, com periodicidade mensal ou
Extraordinárias quando convocadas pelo Coordenador;
5.1.1. As Reuniões Extraordinárias serão convocadas sempre que
os assuntos a serem submetidos não puderem aguardar a Reunião
Ordinária seguinte.
5.2. O quorum para as reuniões é de metade mais uma das entidades
integrantes permanentes;
5.3. Para aprovação de determinada matéria serão necessários, pelos
menos, dois terços dos votos das entidades presentes;
5.4. A pauta da reunião será encaminhada pelo coordenador
aos membros permanentes com antecedência mínima de cinco dias
úteis, via fax e/ou e-mail com confirmação de recebimento;
5.5. Das reuniões poderão participar convidados de outras
entidades porém sem direito a voto.
6. Documentação
6.1. As reuniões serão documentadas em Atas a serem aprovadas na
Reunião Ordinária seguinte, quando serão devidamente assinadas
pelos participantes;
6.2. As Atas serão arquivadas na ONIP, juntamente com toda a documentação
relativa às empresas em questão.
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