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   Cadastro ONIP de Fornecedores
 

Conheça os procedimentos e requisitos para
cadastrar-se como fornecedor

Objetivo do Cadastro

O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP tem por objetivo fornecer informações sobre as empresas instaladas no Brasil qualificadas para o fornecimento de bens e serviços ao setor de petróleo e gás. As empresas interessadas nas informações do cadastro são, principalmente:

  • as empresas de petróleo e operadoras atuantes no Brasil;
  • os fornecedores estrangeiros em busca de parceiros;
  • os grandes fornecedores nacionais, em busca de novos subfornecedores

COMO SOLICITAR O CADASTRAMENTO DE SUA EMPRESA

Para solicitar o cadastramento, a empresa deve seguir os seguintes passos:

1º passo - Ler atentamente os Requisitos a serem atendidos para o Cadastramento, o Glossário do Cadastro e as Condições a serem aceitas pela empresa candidata ao cadastro.

2º passo - Preencher completamente o Formulário de Solicitação do Cadastramento, disponível neste site.

3º passo - Elaborar uma Carta de Solicitação do Cadastramento (veja modelo) a qual deve ser endereçada a ONIP juntamente com os documentos comprobatórios das informações preenchidas no Formulário de Solicitação do Cadastramento (consulte a lista de documentos).

4º passo - Enviar os documentos comprobatórios e a Carta de Solicitação do Cadastramento para ONIP: Organização Nacional da Indústria de Petróleo - Att.: Cadastro Av. Graça Aranha, Nº1 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-002.


REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PARA O CADASTRAMENTO

Os requisitos a serem atendidos pelas empresas que se cadastram variam com o tipo bem ou serviço da empresa, de acordo com as definições a seguir:

  • Produto estratégico é o bem ou serviço cujo desempenho no processo industrial da empresa compradora pode colocar em risco a segurança (das pessoas, instalações e do meio ambiente) ou comprometer a qualidade do produto final. Existe o "material estratégico" e o "serviço estratégico". Conheça os produtos estratégico, consultando: Lista de produtos estratégicos.

  • Produto de Apoio é o bem ou serviço de apoio ao processo produtivo, que não afeta a segurança e não compromete a qualidade do produto final. Existe o "material de apoio" e o "serviço de apoio". Conheça os produtos de apoio, consultando: Lista de produtos de apoio.

Para maiores informações sobre a terminologia do cadastro, consulte o Glossário do Cadastro.

FORNECEDOR DE PRODUTO ESTRATÉGICO
Requisitos para a empresa

Tabela 1 – Produto Estratégico

CAPACIDADE REQUERIDA
REQUISITOS
Jurídica
  • Contrato social
  • Inscrição no CNPJ
  • Carta de solicitação
Técnica
  • Certificação ISO 9000
  • Certificação ISO 14000 (caso possua)
  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)
  • Comprovante de registro da empresa no respectivo órgão fiscalizador (Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.)
  • Certificação de produto (compulsória ou voluntária), quando aplicável
  • Sistema de Qualificação de Pessoal, quando aplicável
Econômico-financeira
  • Demonstração financeira.

FORNECEDOR DE PRODUTO DE APOIO
Requisitos para a empresa

Tabela 2
– Produto de Apoio

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Contrato social
  • Inscrição no CNPJ
  • Carta de solicitação

Técnica

  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)
  • Comprovante de registro da empresa no respectivo órgão fiscalizador (Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.)
  • Certificação de produto e/ou de pessoal, quando aplicável
  • Caso possua: Certificação ISO 9000 ou Relatório de Auditoria comprovando a adequação do Sistema da Qualidade. O Relatório deve ser assinado por um Auditor certificado por um organismo de certificação de auditores reconhecido pelo INMETRO ou deve ser um Relatório de Auditoria oficial do Sebrae.

Econômico-financeira

  • Demonstração financeira.

 

REQUISITOS PARA REVENDEDOR, DISTRIBUIDOR E AGREGADO
Tabela 3 -
Produto Estratégico

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Contrato social
  • Inscrição no CNPJ
  • Carta de solicitação
  • Carta(s) de credenciamento do(s) fabricante(s) do(s) material(is), informando o(s) produto(s) credenciado(s)

Técnica

  • Cadastramento do Fabricante na ONIP
  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)
  • Facilidades disponíveis para assistência técnica, treinamento de usuários e suprimento de peças sobressalentes em tempo hábil

Econômico-financeira

  • Demonstração financeira.

 

REQUISITOS PARA REVENDEDOR, DISTRIBUIDOR E AGREGADO
Tabela 4 - Produto de Apoio

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Contrato social
  • Inscrição no CNPJ
  • Carta de solicitação

Técnica

  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)

Econômico-financeira

  • Demonstração financeira.
Para Agregado e Representante:
Cadastramento do Fabricante
Inclusão do Agregado/representante em "Contatos", dentro dos dados do fabricante.

REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS
(Fabricantes já aprovados)
Tabela 5 - Produto Estratégico

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Carta de solicitação da inclusão do produto

Técnica

  • Certificação ISO 9000 (incluindo o produto, se não estiver enviado anteriormente), caso possua
  • Certificação ISO 14000 (incluindo o produto, se não estiver enviado anteriormente), caso possua
  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)
  • Certificação de produto (compulsória ou voluntária), quando aplicável
  • Sistema de Qualificação de Pessoal, quando aplicável

 

REQUISITOS PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS
(Fabricantes já aprovados)
Tabela 6 - Produto de Apoio

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Carta de solicitação da inclusão do produto

Técnica

  • Tradição de Fornecimento (Demonstração de fornecimento anterior e da capacidade de fornecimento)


REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
Tabela 7 -
Fabricante de Produto Estratégico

CAPACIDADE REQUERIDA

REQUISITOS

Jurídica

  • Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
  • Carta de solicitação da renovação
  • Técnica

  • Certificação ISO 9000 (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
  • Certificação ISO 14000 (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses e caso possua)
  • Econômico-financeira

    • Demonstração financeira do último exercício.


    REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
    Tabela 8 - Fabricante de Produto de Apoio

    CAPACIDADE REQUERIDA

    REQUISITOS

    Jurídica

    • Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
    • Carta de solicitação da renovação

    Econômico-financeira

    • Demonstração financeira do último exercício.

     

    REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
    Tabela 9-
    Revendedor e Distribuidor de Produto Estratégico

    CAPACIDADE REQUERIDA

    REQUISITOS

    Jurídica

    • Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
    • Carta de solicitação da renovação
    • Carta(s) de credenciamento do(s) fabricante(s) do(s) material(is), informando o(s) produto(s) credenciado(s)

    Econômico-financeira

    • Demonstração financeira do último exercício.


    REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO CADASTRO
    Tabela 10 - Revendedor e Distribuidor de Produto de Apoio

    CAPACIDADE REQUERIDA REQUISITOS

    Jurídica

    • Inscrição no CNPJ (Atualizada, caso vencida nos últimos 12 meses)
    • Carta de solicitação da renovação

    Econômico-financeira

    • Demonstração financeira do último exercício

    Para Agregado e Representante: Renovado através do fabricante.



    METODOLOGIA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO

    SOLICITAÇÃO PELA EMPRESA
    A empresa que atende aos requisitos do Cadastro de Bens e Serviços da ONIP pode solicitar o cadastramento, preenchendo o Formulário de Solicitação do Cadastramento, pela Internet. Em seguida a empresa encaminha a ONIP os documentos comprobatórios, juntamente com a Carta de Solicitação do Cadastramento.

    AVALIAÇÃO TÉCNICA
    A avaliação técnica é realizada para verificar o conteúdo das informações fornecidas pela empresa. O laudo da avaliação e toda documentação envolvida são encaminhados a Comissão de Avaliação de Empresa – CAE-ONIP.

    APROVAÇÃO
    O laudo da Avaliação Técnica é encaminhado a Comissão de Avaliação de Empresa – CAE-ONIP, que decide quando a aprovação (total ou parcial) ou reprovação do ingresso da empresa no cadastro.

    DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
    A empresa aprovada passa a compor o Cadastro e ter suas informações acessadas pelos grandes compradores da indústria de petróleo e gás. A empresa não aprovada é comunicada da decisão da CAE-ONIP e, se for o caso, é informada dos itens a serem atendidos para que possa pleitear novamente o cadastramento.




    CONDIÇÕES A SEREM ACEITAS PELA EMPRESA CANDIDATA AO CADASTRO

    1. As informações que serão disponibilizadas pelo Cadastro da ONIP para consulta serão recebidas através da Internet, pelo preenchimento do Formulário de Solicitação do Cadastro. Não serão acrescentadas quaisquer informações no Cadastro por parte do ONIP, cabendo a empresa o preenchimento das informações completas dos campos devidos.

    2. A ONIP somente disponibilizará informações no Cadastro quando estas estiverem totalmente sustentadas por documentação comprobatória, enviada pela empresa.

    3. O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP será disponibilizado através da Internet, no site da ONIP, contendo informações sobre as empresas aprovadas pela Comissão de Avaliação de Empresa (CAE-ONIP).

    4. A ONIP se reserva o direito de solicitar a empresa candidata outras informações e documentos completares, sempre que julgar necessário.

    5. O prazo de validade do cadastro da empresa é de 2 (dois) anos, devendo ser providenciada sua revalidação no vigésimo segundo mês. O prazo de validade poderá ser inferior a 2 (dois) anos, por decisão da CAE-ONIP, nos seguintes casos:

    • Quando ocorrer cadastramento sob determinadas condições;
    • Nos casos em que a empresa deixa de atender os requisitos do Cadastro ONIP;
    • Quando a empresa tiver sua permanência no Cadastro contra-indicada;
    • Nos casos em que forem apresentadas informações inconsistentes

    6. A qualquer tempo, a empresa cadastrada poderá solicitar alteração de suas informações. As solicitações de alteração devem ser encaminhadas formalmente, por escrito, a ONIP. Quando se tratar de ampliação ou redução de linha de produtos (bens ou serviços), deve ser iniciado novo processo, envolvendo o preenchimento de novo Formulário de Solicitação de Cadastro e envio de documentos comprobatórios a ONIP.

    7. As empresas que enviarem o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC) da PETROBRAS, dentro do prazo de validade, serão consideradas atendendo aos requisitos técnicos quanto aos itens constantes do citado certificado, agilizando seu processo de cadastramento.

    8. Todas as empresas, aprovados ou não aprovadas quanto ao ingresso no Cadastro ONIP, serão comunicadas da decisão da CAE-ONIP através de documento formal.

    9. Somente serão disponibilizados pela Internet os dados referentes às demonstrações financeiras que estejam autorizados para divulgação pela empresa.



    MODELO DA CARTA DE SOLICITAÇÃO DO CADASTRAMENTO
    (Utilizar papel timbrado da empresa)

    Cidade, Data

    À ONIP

    Solicitamos a inclusão da empresa NOME DA EMPRESA no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP. Declaramos total ciência e concordância com o texto das "CONDIÇÕES A SEREM ACEITAS PELA EMPRESA CANDIDATA AO CADASTRO", disponível no site da ONIP. Assumimos completa responsabilidade sobre as informações preenchidas no Formulário de Solicitação de Cadastramento de nossa empresa, bem como sobre o conteúdo dos documentos por nós encaminhados.
    Indicamos como nosso(s) representante(s) perante a ONIP:

    (Informar nome(s) e dados para contato).

    Atenciosamente,
    (NOME COMPLETO E ASSINATURA DE UM REPRESENTANTE LEGAL, CUJO NOME CONSTE DO ESTATUTO DA EMPRESA).

    MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE REVENDEDOR (Utilizar papel timbrado do fabricante)

    Através do presente instrumento, credenciamos a empresa (Nome da empresa que está sendo credenciada), cujo CNPJ é (CNPJ da empresa que está sendo credenciada), como revendedor dos produtos de nossa fabricação abaixo discriminados:

    (Listar os produtos credenciados com as respectivas especificações)

    Local, data

    (Assinatura do representante da empresa, com nome identificado e cargo que ocupa)

    MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDOR(Utilizar papel timbrado do fabricante)

    A ........................(Razão Social do fabricante).................................... através de seu(s) representante(s) que abaixo assina(m) o presente instrumento, declara que não comercializa diretamente os seus produtos abaixo relacionados, sendo a comercialização realizada pelo seu Distribuidor, abaixo identificado.

    Declara outrossim que, continua assumindo inteira responsabilidade quanto à garantia, assistência técnica e responsabilidade civil sobre os produtos, bem como efetuará todas as análises críticas dos contratos assinados pelo distribuidor, assumindo pela presente, o compromisso de manter um sistema de identificação de materiais de modo a assegurar a sua rastreabilidade aos respectivos documentos técnicos.

    DADOS DO DISTRIBUIDOR

    RAZÃO SOCIAL :

    CNPJ :

    ENDEREÇO :

    TEL :

    FAX :

    CEP :

    PRODUTOS: (Listar os produtos comercializados através do distribuidor)

    Local, data

    (Assinatura do representante da empresa fabricante, com nome identificado e cargo que ocupa)


    LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

    Relação de documentos de Ordem Jurídica:

    1. Cópia autenticada do Contrato Social e de sua última alteração;
    2. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ - Internet;
    3. Carta contendo solicitação de cadastramento, conforme modelo.

    Relação de documentos de Ordem Técnica:

    1. Catálogo de bens ou serviços que produz ou fornece;
    2. Cópia autenticada do CRCC da PETROBRAS, caso a empresa possua;
    3. Cópia autenticada do Certificado do Sistema de Gestão, conforme requisitos das normas da série ISO 9000 e/ou ISO 14000, caso possua;
    4.Comprovação de tradição, através de cartas de referência e/ou atestados de bens fornecidos ou serviços realizados nos últimos 3 anos. Nota: Caso a empresa possua o registro na Petrobras, não é necessário o envio de comprovantes da tradição de fornecimento dos itens que constem no Certificado CRCC;
    5. Cópia autenticada do registro da empresa no respectivo órgão fiscalizador (Ex.: CRA, CREA, CRQ, IRB etc.);
    6. Descrição do Sistema de Qualificação de Pessoal, nos casos em que realização de soldas e/ou ensaios não destrutivos constitua fator crítico para a qualidade do produto, comprovando estar compatível com o sistema oficial vigente no Brasil - ABENDE e FBTS: Procedimento de Qualificação; Registros de pessoal qualificado.

    Relação de documentos de Ordem Econômico-Financeira:

    1. Cópia autenticada das demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios fiscais, assinadas por um contador com CRC;
    2. Se o balanço é auditado, informar a firma responsável pela auditoria e suas conclusões.


    GLOSSÁRIO DO CADASTRO

    • Os produtos de interesse da indústria de petróleo e gás podem ser classificados em:

      1. estratégico;

      2. de apoio
    • Produto estratégico é o bem ou serviço cujo desempenho no processo industrial da empresa compradora pode colocar em risco a segurança (das pessoas, instalações e do meio ambiente) ou comprometer a qualidade do produto final. Existe o "material estratégico" e o "serviço estratégico".
    • Produto de Apoio é o bem ou serviço de apoio ao processo produtivo, que não afeta a segurança e não compromete a qualidade do produto final. Existe o "material de apoio" e o "serviço de apoio".
    • Classe de material é um conjunto de materiais com finalidades comuns, representados por uma codificação. A classe pode ser ou não ser estratégica.
    • Família de material é um conjunto de bens estratégicos assemelhados representados por uma codificação. A família pode ser ou não ser estratégica.
    • Grupo de serviço é a codificação que representa um conjunto de serviços com finalidades comuns, e que podem ser ou não ser estratégicos.
    • Especialidade de serviço é um conjunto de serviços assemelhados representados por uma codificação, e que podem ser ou não ser estratégicos.


    LISTA DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS



    LISTA DE PRODUTOS DE APOIO

    Listas em elaboração.

    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS - CAE-ONIP
    (REGIMENTO INTERNO)

    1. Finalidades

    1.1. Estabelecer os requisitos para ingresso e permanência de empresas fornecedoras de bens e serviços no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP;

    1.2. Avaliar as empresas conforme os requisitos citados no item anterior;

    1.3. Julgar recursos interpostos pela empresas candidatas quanto às suas decisões;

    1.4. Determinar inclusões ou exclusões no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da ONIP, a ser disponibilizado via Internet;

    1.5. Zelar pela qualidade e atualidade das informações.

    2. Subordinação

    2.1. A CAE-ONIP é subordinada a diretamente à Diretoria da ONIP.

    3. Composição

    3.1. São membros permanentes da CAE-ONIP as entidades ABDIB, ABEMI, ABCE, ABIMAQ, ABITAM, ADERES, ANP, IBP, PETROBRAS, SEBRAE, além da própria ONIP;
    3.1.1. As entidades integrantes da CAE-ONIP devem indicar formalmente um Representante Titular e um Suplente;
    3.1.2. A CAE-ONIP poderá indicar outras entidades para serem convidadas a se tornarem membros permanentes.

    4. Coordenação

    4.1. A coordenação ficará a cargo do representante titular da ONIP, sendo a secretaria de responsabilidade do representante suplente.

    5. Reuniões

    5.1. As reuniões serão Ordinárias, com periodicidade mensal ou Extraordinárias quando convocadas pelo Coordenador;

    5.1.1. As Reuniões Extraordinárias serão convocadas sempre que os assuntos a serem submetidos não puderem aguardar a Reunião Ordinária seguinte.

    5.2. O quorum para as reuniões é de metade mais uma das entidades integrantes permanentes;

    5.3. Para aprovação de determinada matéria serão necessários, pelos menos, dois terços dos votos das entidades presentes;

    5.4. A pauta da reunião será encaminhada pelo coordenador aos membros permanentes com antecedência mínima de cinco dias úteis, via fax e/ou e-mail com confirmação de recebimento;

    5.5. Das reuniões poderão participar convidados de outras entidades porém sem direito a voto.

    6. Documentação

    6.1. As reuniões serão documentadas em Atas a serem aprovadas na Reunião Ordinária seguinte, quando serão devidamente assinadas pelos participantes;
    6.2. As Atas serão arquivadas na ONIP, juntamente com toda a documentação relativa às empresas em questão.